Separação de Poderes

Poder
Judicial

O guardião da Constituição e dos direitos dos cidadãos — o conjunto de tribunais que aplica a lei com independência, imparcialidade e em nome do povo português.

O Poder Judicial em Portugal

Independência · Imparcialidade · Justiça

O poder judicial é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa, a par do Presidente da República, da Assembleia da República e do Governo. É exercido pelos tribunais, que são independentes de qualquer poder político.

Os tribunais administram a justiça em nome do povo. A sua missão central é aplicar as leis aprovadas pelo parlamento, defender os direitos e interesses dos cidadãos e garantir que nenhum poder — político, económico ou social — está acima da lei.

A independência dos juízes é uma garantia constitucional fundamental. Os magistrados são inamovíveis, não podem ser transferidos ou demitidos exceto nos casos previstos na lei, e só estão sujeitos à Constituição e às leis — nunca a ordens do Governo ou de qualquer outro poder.

O Conselho Superior da Magistratura

O CSM é o órgão que gere e fiscaliza a carreira dos juízes dos tribunais judiciais. É ele que decide as nomeações, transferências e promoções dos magistrados, garantindo que essas decisões não são influenciadas por critérios políticos. A sua existência é essencial para proteger a independência do poder judicial.

"Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei."

Constituição da República — Art.º 203.º
Ficha Técnica
Órgão de soberaniaSim
Tribunal supremoSTJ
Trib. ConstitucionalTC
GestãoCSM / CSMP
Base legalArt.º 202.º–224.º CRP
AcessoCom apoio judiciário
Hierarquia

Tipos de Tribunais

O sistema judicial português organiza-se em diferentes categorias de tribunais, cada um com competências específicas e níveis hierárquicos bem definidos pela Constituição.
01
Tribunal Constitucional

O guardião máximo da lei fundamental. Fiscaliza a constitucionalidade das leis e garante que nenhum diploma legal viola a Constituição. Pode ser chamado pelo Presidente, pelo Governo ou pelo Parlamento.

02
Supremo Tribunal de Justiça

O tribunal superior das ordens cível e penal. Aprecia recursos de última instância e tem como missão uniformizar a jurisprudência em todo o país, garantindo que a lei é interpretada de forma coerente.

03
Tribunais da Relação

Tribunais de segunda instância que julgam recursos das decisões dos tribunais de comarca. Existem 5 em Portugal continental: Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães.

04
Tribunais de Primeira Instância

Os tribunais de comarca onde a grande maioria dos processos começa. Dividem-se em secções cíveis, criminais, de família, do trabalho e de comércio, consoante a natureza do litígio.

Funções do Poder Judicial

Competências · Poderes · Responsabilidades

Os tribunais não se limitam a julgar conflitos entre particulares. Exercem uma função essencial de controlo do poder político, garantindo que o Estado age sempre dentro dos limites da lei e da Constituição.

Compete aos tribunais defender os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir conflitos de interesses públicos e privados. Um cidadão que veja os seus direitos violados — pelo Estado ou por outra pessoa — tem sempre o direito de recorrer a um tribunal.

Além dos tribunais judiciais, existem ainda o Tribunal de Contas — que fiscaliza as despesas do Estado — e os Tribunais Administrativos — que julgam conflitos entre cidadãos e a Administração Pública. Estes tribunais garantem que o dinheiro dos contribuintes é usado legalmente e que os atos da administração respeitam os direitos dos cidadãos.

Ministério Público

O Ministério Público representa o Estado nos tribunais e tem como missão defender a legalidade democrática e os interesses dos cidadãos. É o MP que conduz as investigações criminais, deduz acusações e sustenta a acusação em julgamento. Os seus magistrados — os procuradores — são independentes do Governo.

"Compete aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos."

Constituição da República — Art.º 202.º
Outros Tribunais
Tribunal de ContasFinanças públicas
Trib. AdministrativosDireito administrativo
Tribunal do TrabalhoConflitos laborais
Tribunal de FamíliaDireito da família
Tribunal de MenoresProteção de crianças
Tribunal de ComércioInsolvências e empresas
Passo a Passo

Como Funciona um Processo

Desde a apresentação de uma queixa até à decisão final, um processo judicial percorre várias etapas definidas por lei, que garantem o contraditório e o direito a um julgamento justo.
01
Apresentação da Queixa

O processo começa com uma queixa, participação ou petição inicial apresentada ao tribunal competente — pelo cidadão lesado, pelo seu advogado ou pelo Ministério Público no caso de crimes públicos.

02
Instrução e Investigação

Fase de recolha de provas, depoimentos e documentos. Em processos crime, o Ministério Público dirige a investigação com apoio da Polícia Judiciária. Em processos cíveis, as partes apresentam os seus meios de prova.

03
Julgamento

Audiência pública em que as partes apresentam os seus argumentos, as testemunhas são ouvidas e o juiz analisa toda a prova produzida. O princípio do contraditório garante que ambos os lados são ouvidos.

04
Sentença e Recurso

O juiz pronuncia a sentença fundamentada na lei e na prova. Se uma das partes discordar, pode interpor recurso para um tribunal superior — Tribunal da Relação ou Supremo Tribunal de Justiça — garantindo um segundo olhar sobre a decisão.