O poder de criar, alterar e revogar as leis que regem a vida em sociedade — a função primordial da democracia representativa, exercida em nome do povo.
O poder legislativo é um dos três pilares da separação de poderes numa democracia, a par do poder executivo e do poder judicial. Em Portugal, é exercido principalmente pela Assembleia da República.
A separação de poderes é um dos princípios fundamentais do Estado de direito democrático. Ao atribuir a função de legislar a um órgão distinto do governo e dos tribunais, garante-se que nenhuma entidade acumula poder em excesso — evitando o autoritarismo e protegendo os direitos dos cidadãos.
Em Portugal, a Constituição de 1976 consagra este princípio e define com precisão quem pode criar leis, em que matérias e com que procedimentos. A Assembleia da República é o principal órgão legislativo, mas o Governo também tem competência legislativa em determinadas áreas, através de decretos-lei.
O conceito foi teorizado pelo filósofo iluminista Montesquieu na obra O Espírito das Leis (1748). A sua ideia central é que o poder deve ser dividido para evitar o abuso: "É necessário que o poder trave o poder."
Esta doutrina influenciou as constituições modernas de todo o mundo, incluindo a Constituição portuguesa de 1976, nascida após o fim da ditadura do Estado Novo.
"A Assembleia da República é o órgão de soberania representativo de todos os cidadãos portugueses."
Constituição da República — Art.º 147.ºO parlamento é o principal legislador. Aprova leis e resoluções, e tem competência exclusiva em matérias como direitos fundamentais, sistema eleitoral e organização do Estado.
O Governo pode emitir decretos-lei nas matérias que não são reserva exclusiva da Assembleia, ou quando esta lhe concede autorização legislativa. É uma competência derivada e limitada.
As Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira têm poder de legislar sobre matérias de interesse regional, dentro dos limites definidos pela Constituição e pelos respetivos estatutos.
Enquanto Estado-membro da UE, Portugal incorpora diretamente regulamentos europeus na sua ordem jurídica. As diretivas são transpostas para lei nacional pelo parlamento ou pelo governo.
O poder legislativo não se limita a criar leis. Cumpre também uma função de fiscalização do executivo e de representação da vontade popular, sendo a expressão mais direta da democracia representativa.
A Assembleia da República aprova o Orçamento do Estado, ratifica tratados internacionais e autoriza o Presidente da República a declarar estado de emergência. Fiscaliza ainda a ação do Governo através de perguntas, interpelações e comissões de inquérito.
Os deputados são eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, o que confere ao poder legislativo uma legitimidade democrática direta — ao contrário do Governo, cuja legitimidade é indireta e depende do apoio parlamentar.
Existem matérias que só a Assembleia da República pode regular. São chamadas de reserva absoluta e incluem os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, os crimes e penas, e a eleição dos órgãos de soberania.
"São da exclusiva competência da Assembleia da República as leis sobre direitos, liberdades e garantias."
Constituição da República — Art.º 165.ºA proposta pode partir dos deputados, dos grupos parlamentares, do Governo ou de cidadãos (com 35 000 assinaturas). As propostas do Governo chamam-se "propostas de lei"; as dos deputados chamam-se "projetos de lei".
A proposta é enviada para a comissão parlamentar competente, que a debate, ouve especialistas e pode propor emendas ao articulado original antes de a enviar a plenário.
O texto final vai a votação no plenário com todos os 230 deputados. A maioria simples basta para a maioria das leis; certas matérias exigem maioria absoluta ou de dois terços.
O Presidente da República pode promulgar, vetar politicamente ou pedir ao Tribunal Constitucional que aprecie a constitucionalidade. Após promulgação, a lei é publicada no Diário da República e entra em vigor.