Separação de Poderes

Poder
Legislativo

O poder de criar, alterar e revogar as leis que regem a vida em sociedade — a função primordial da democracia representativa, exercida em nome do povo.

O Poder Legislativo em Portugal

Constituição · Leis · Democracia

O poder legislativo é um dos três pilares da separação de poderes numa democracia, a par do poder executivo e do poder judicial. Em Portugal, é exercido principalmente pela Assembleia da República.

A separação de poderes é um dos princípios fundamentais do Estado de direito democrático. Ao atribuir a função de legislar a um órgão distinto do governo e dos tribunais, garante-se que nenhuma entidade acumula poder em excesso — evitando o autoritarismo e protegendo os direitos dos cidadãos.

Em Portugal, a Constituição de 1976 consagra este princípio e define com precisão quem pode criar leis, em que matérias e com que procedimentos. A Assembleia da República é o principal órgão legislativo, mas o Governo também tem competência legislativa em determinadas áreas, através de decretos-lei.

A Origem da Separação de Poderes

O conceito foi teorizado pelo filósofo iluminista Montesquieu na obra O Espírito das Leis (1748). A sua ideia central é que o poder deve ser dividido para evitar o abuso: "É necessário que o poder trave o poder."

Esta doutrina influenciou as constituições modernas de todo o mundo, incluindo a Constituição portuguesa de 1976, nascida após o fim da ditadura do Estado Novo.

"A Assembleia da República é o órgão de soberania representativo de todos os cidadãos portugueses."

Constituição da República — Art.º 147.º
Ficha Técnica
Princípio baseSeparação de poderes
Órgão principalAssembleia da República
Também legislaGoverno (decretos-lei)
Deputados230
Mandato4 anos
Base legalArt.º 110.º–170.º CRP
Titulares

Quem Tem Poder de Legislar

Em Portugal, a competência legislativa não pertence a um único órgão. A Constituição distribui-a por diferentes entidades, com regras claras sobre as matérias reservadas a cada uma.
01
Assembleia da República

O parlamento é o principal legislador. Aprova leis e resoluções, e tem competência exclusiva em matérias como direitos fundamentais, sistema eleitoral e organização do Estado.

02
Governo

O Governo pode emitir decretos-lei nas matérias que não são reserva exclusiva da Assembleia, ou quando esta lhe concede autorização legislativa. É uma competência derivada e limitada.

03
Regiões Autónomas

As Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira têm poder de legislar sobre matérias de interesse regional, dentro dos limites definidos pela Constituição e pelos respetivos estatutos.

04
União Europeia

Enquanto Estado-membro da UE, Portugal incorpora diretamente regulamentos europeus na sua ordem jurídica. As diretivas são transpostas para lei nacional pelo parlamento ou pelo governo.

Funções do Poder Legislativo

Competências · Poderes · Responsabilidades

O poder legislativo não se limita a criar leis. Cumpre também uma função de fiscalização do executivo e de representação da vontade popular, sendo a expressão mais direta da democracia representativa.

A Assembleia da República aprova o Orçamento do Estado, ratifica tratados internacionais e autoriza o Presidente da República a declarar estado de emergência. Fiscaliza ainda a ação do Governo através de perguntas, interpelações e comissões de inquérito.

Os deputados são eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, o que confere ao poder legislativo uma legitimidade democrática direta — ao contrário do Governo, cuja legitimidade é indireta e depende do apoio parlamentar.

Reserva Absoluta do Parlamento

Existem matérias que só a Assembleia da República pode regular. São chamadas de reserva absoluta e incluem os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, os crimes e penas, e a eleição dos órgãos de soberania.

"São da exclusiva competência da Assembleia da República as leis sobre direitos, liberdades e garantias."

Constituição da República — Art.º 165.º
Competências da AR
LeisAprovação e alteração
OrçamentoAprovação anual
FiscalizaçãoDo Governo
TratadosRatificação
Revisão CRPA cada 5 anos
Comissões16 permanentes
Passo a Passo

Como se Faz uma Lei

Desde a proposta inicial até à publicação em Diário da República, uma lei percorre várias etapas obrigatórias que garantem o debate, a transparência e a constitucionalidade.
01
Iniciativa Legislativa

A proposta pode partir dos deputados, dos grupos parlamentares, do Governo ou de cidadãos (com 35 000 assinaturas). As propostas do Governo chamam-se "propostas de lei"; as dos deputados chamam-se "projetos de lei".

02
Discussão em Comissão

A proposta é enviada para a comissão parlamentar competente, que a debate, ouve especialistas e pode propor emendas ao articulado original antes de a enviar a plenário.

03
Votação em Plenário

O texto final vai a votação no plenário com todos os 230 deputados. A maioria simples basta para a maioria das leis; certas matérias exigem maioria absoluta ou de dois terços.

04
Promulgação e Publicação

O Presidente da República pode promulgar, vetar politicamente ou pedir ao Tribunal Constitucional que aprecie a constitucionalidade. Após promulgação, a lei é publicada no Diário da República e entra em vigor.